APRESENTAÇÃO
A Lei de Acesso à informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) disciplina os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de garantir o acesso, fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas.
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.
CONSULTA À LEI
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.
Esta lei concretiza diversas normas de natureza constitucional e administrativa, dentre os quais destacamos:
Da mesma forma, a Lei se coaduna com diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil. A título de exemplo, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19), a Declaração Interamericana de Liberdade de Expressão (item 4), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (artigos 10 e 13) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art.19